Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 1997
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Malacco Amarante Energética S/A., a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Malacco Amarante Energética S/A, a área de terra de propriedade particular, no total de 108,00 ha, necessária à instalação da Pequena Central Hidrelétrica Ribeirão Galheiro (Nova Xavantina), nos Municípios de Barra do Garças e Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000133/90-71.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem seu início no vértice 1, coordenadas UTM 356.200/8319.200, e desloca-se na horizontal por 1.800m até o vértice 2, coordenadas UTM 356.200/8317.400, flete em ângulo reto e desloca-se na vertical por 600m até o vértice 3, coordenadas UTM 355.600/8317.400, flete também em ângulo reto e desloca-se por 1.800m até o vértice 4, coordenadas UTM 355.600/8319.200, onde finalmente flete em ângulo reto e desloca-se na vertical por 600m até o vértice 1, onde teve início esta descrição.