Artigo 3º do Decreto nº 54.400 de 9 de Outubro de 1964
Altera o Regulamento da Escola de Especialistas da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos anos de 1965 e 1966 os cabos que contarem mais de (6) seis anos de serviço na graduação poderão ser matriculados na Escola de Especialistas da Aeronáutica até a idade de 35 anos, referidos à rata da matrícula.