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Artigo 3º do Decreto nº 54.400 de 9 de Outubro de 1964

Altera o Regulamento da Escola de Especialistas da Aeronáutica.

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Art. 3º

Nos anos de 1965 e 1966 os cabos que contarem mais de (6) seis anos de serviço na graduação poderão ser matriculados na Escola de Especialistas da Aeronáutica até a idade de 35 anos, referidos à rata da matrícula.

Art. 3º do Decreto 54.400 /1964