Artigo 2º do Decreto nº 54.400 de 9 de Outubro de 1964
Altera o Regulamento da Escola de Especialistas da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os artigos 262 e 266, do mesmo Regulamento, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 262 Os alunos do Curso de Formação de Sargentos, são praças com seguinte equivalência hierárquica: a) os alunos da primeira série do primeiro período - a soldados de 2ª classe (S2); b) os alunos da 2ª série do 1º período - a soldados de 1ª classe (S1); c) os alunos do segundo período - a cabos. Art. 266 A partir da data de inclusão, os alunos do Curso de Formação de Sargentos que forem soldados de 1ª classe, aprovados no Curso de Formação de Cabos ou Cabos da F.A.B, conservam a situação hierárquica anterior".