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Artigo 1º do Decreto nº 54.400 de 9 de Outubro de 1964

Altera o Regulamento da Escola de Especialistas da Aeronáutica.

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Art. 1º

É acrescentado ao artigo 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 31.951, de 18 de dezembro de 1952, e alterado pelo Decreto número 1.864, de 11 de dezembro de 1962, um parágrafo segundo com a seguinte redação: "§ 2º Ao cadidato militar serão exigidas as seguintes condições: a) não ter atingido no dia 1º de junho do ano da matrícula o seu 28º aniversário, sendo cabo, e o seu 24º aniversário, sendo Soldado de 1ª classe aprovado no C.F.C; b) estar classificado no mínimo, com "Bom Comportamento"; c) ter sido aprovado no concurso de admissão; d) ter sido considerado apto em inspensão de saúde; e) ter conceito favorável emitido pelo Comandante da Organização a que pertence".

Art. 1º do Decreto 54.400 /1964