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Artigo 6º do Decreto nº 5.440 de 4 de Maio de 2005

Estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 5.440 /2005