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Artigo 4º do Decreto nº 5.440 de 4 de Maio de 2005

Estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano.

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Art. 4º

O não-cumprimento do disposto neste Decreto e no respectivo Anexo implica infração às Leis nº s 8.078, de 1990, e 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 4º do Decreto 5.440 /2005