Artigo 2º do Decreto nº 5.438 de 29 de Abril de 2005
Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN a vender o terreno denominado "Campo de Roma".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN a vender o terreno denominado "Campo de Roma".
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