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  3. Decreto 5.436 de 28 de Abril de 2005

Coração para favoritarDecreto 5.436 de 28 de Abril de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram em Brasília, em 21de outubro de 2003, um Tratado sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 776, de 17 de setembro de 2004; Considerando que o Tratado entrou em vigor em 22 de setembro de 2004, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 17; DECRETA:

Brasília, 28 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília, em 21 de outubro de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.2005