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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 5.433 de 25 de Abril de 2005

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão, um DAS 102.2; e

II

da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.2.

Art. 2º, I do Decreto 5.433 /2005