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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 804.304.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de convênio com órgãos federais e não federais, na forma dos Anexos II a VII deste decreto.