Decreto de 30 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 804.304.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 30 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.326, de 26 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e dos Fundos para as Atividades de Informática, de Amparo à Tecnologia, de Atividades Espaciais e de Atividades para a Amazônia, crédito suplementar no valor de Cr$ 804.304.000,00 (oitocentos e quatro milhões, trezentos e quatro mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de convênio com órgãos federais e não federais, na forma dos Anexos II a VII deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.