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Artigo 1º do Decreto de 4 de Junho de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 348.690.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$348.690.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e noventa mil reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.