Decreto de 4 de Junho de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 348.690.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 4 de Junho de 1997 O PRESlDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84,inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º inciso III, alínea "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:

Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$348.690.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e noventa mil reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, conforme indicada no Anexo Il deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antônio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1997