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Artigo 1º do Decreto nº 5.424 de 19 de Abril de 2005

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 14 de dezembro de 2004.

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Art. 1º

Fica promulgado, para todos os efeitos, o Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.424 /2005