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Artigo 4º do Decreto nº 542 de 26 de Maio de 1992

Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do imposto de renda sobre ganhos de capital e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se os Decretos nºs 98.648, de 20 de dezembro de 1989, e 324, de 1º de novembro de 1991 .

Art. 4º do Decreto 542 /1992