Artigo 4º do Decreto nº 542 de 26 de Maio de 1992
Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do imposto de renda sobre ganhos de capital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se os Decretos nºs 98.648, de 20 de dezembro de 1989, e 324, de 1º de novembro de 1991 .