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Artigo 3º do Decreto nº 542 de 26 de Maio de 1992

Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do imposto de renda sobre ganhos de capital e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 542 /1992