Artigo 2º do Decreto nº 542 de 26 de Maio de 1992
Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do imposto de renda sobre ganhos de capital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para apuração do ganho de capital somente serão considerados os resultados positivos das alienações efetuadas (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 2º).