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Artigo 1º do Decreto nº 54.150 de 20 de Agosto de 1964

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Centrais Fluminense S. A.

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Art. 1º

É concedida a Centrais Elétricas Fluminense S. A., com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica ficando obrigado a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) , leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 1º do Decreto 54.150 /1964