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Artigo 2º do Decreto de 27 de Maio de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 15.140.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, em parte, da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado, e o restante, de operações de crédito externas, em moeda.

Art. 2º do Decreto /1997