Decreto de 27 de Maio de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 15.140.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 27 de Maio de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e III, alíneas "a" e "c", respectivamente, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:
Brasília, 27 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$15.140.000,00 (quinze milhões, cento e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, em parte, da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado, e o restante, de operações de crédito externas, em moeda.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1997