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Decreto de 27 de Maio de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 15.140.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Decreto de 27 de Maio de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e III, alíneas "a" e "c", respectivamente, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:

Brasília, 27 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$15.140.000,00 (quinze milhões, cento e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, em parte, da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado, e o restante, de operações de crédito externas, em moeda.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Antonio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1997