JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.412 de 6 de Abril de 2005

Regulamenta a Medida Provisória nº 246, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos das Leis nºs 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional receber e dar quitação das parcelas oriundas dos contratos de arrendamento firmados pela extinta RFFSA, e informar à ANTT eventuais inadimplências.

Parágrafo único

No caso dos pagamentos relativos às parcelas de arrendamentos referidas no inciso III do art. 9º da Medida Provisória nº 246, de 2005, a Secretaria do Tesouro Nacional providenciará a transferência dos respectivos valores ao FC e dará conhecimento ao agente operador.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 5.412 /2005