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Artigo 15 do Decreto nº 5.412 de 6 de Abril de 2005

Regulamenta a Medida Provisória nº 246, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos das Leis nºs 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 15

Em todos os atos ou operações, o Inventariante deverá usar a denominação "Inventariante da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA".