Artigo 6º do Decreto nº 5.411 de 6 de Abril de 2005
Autoriza a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, mediante ações representativas de participações acionárias da União em sociedades de economia mista disponíveis para venda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.