Artigo 2º do Decreto nº 5.410 de 5 de Abril de 2005
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo à Assistência Mútua entre as suas Administrações Aduaneiras, assinado em Brasília, em 20 de junho de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.