Artigo unico do Decreto nº 54.091 de 4 de Agosto de 1964
Declara de utilidade pública o "Colégio Santa Ignez", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Colégio Santa Ignez", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.