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Decreto 54.090 de 4 de Agosto de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.l. 44.122, DE 1963, DECRETA:
Brasília, 4 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 24.9.1964