Decreto nº 54.088 de 4 de Agosto de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Colégio São Manuel", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 44.244, de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Colégio São Manuel", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.


H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 24.8.1964