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Artigo 4º do Decreto nº 54.085 de de 3 de Agôsto de 1964

Retifica quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 54.085 de de 3 de Agôsto de 1964