Artigo 3º do Decreto nº 54.085 de de 3 de Agôsto de 1964
Retifica quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa com a execução dêste decreto correrá por conta dos recursos próprios do Ministério da Agricultura.