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Artigo 2º do Decreto nº 54.085 de de 3 de Agôsto de 1964

Retifica quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 2º

As vantagens financeiras decorrentes da aplicação do presente decreto são a partir de 12 de julho de 1960, data da vigência da Lei nº 3.780 .

Art. 2º do Decreto 54.085 de de 3 de Agôsto de 1964