Artigo 2º do Decreto nº 54.085 de de 3 de Agôsto de 1964
Retifica quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As vantagens financeiras decorrentes da aplicação do presente decreto são a partir de 12 de julho de 1960, data da vigência da Lei nº 3.780 .