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Artigo 1º do Decreto nº 54.085 de de 3 de Agôsto de 1964

Retifica quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica retificado o enquadramento do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto 48.921 de 8 de setembro de 1960 , na parte relativa a Antônio Augusto Hungria de Queiroz Carreira para Mestre, código A-1801.13.A.

Art. 1º do Decreto 54.085 de de 3 de Agôsto de 1964