Artigo 3º do Decreto nº 54.063 de 29 de Julho de 1964
Aprova as Tabelas de Fixação dos Valôres da Etapa das Fôrças Armadas e de suas modalidades, para o segundo semestre de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1964.