JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 54.063 de 29 de Julho de 1964

Aprova as Tabelas de Fixação dos Valôres da Etapa das Fôrças Armadas e de suas modalidades, para o segundo semestre de 1964, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1964.

Art. 3º do Decreto 54.063 /1964