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Artigo 2º do Decreto nº 54.063 de 29 de Julho de 1964

Aprova as Tabelas de Fixação dos Valôres da Etapa das Fôrças Armadas e de suas modalidades, para o segundo semestre de 1964, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a êste decreto, serão obedecidas as Instruções que as acompanham.

Art. 2º do Decreto 54.063 /1964