Artigo 2º do Decreto nº 54.063 de 29 de Julho de 1964
Aprova as Tabelas de Fixação dos Valôres da Etapa das Fôrças Armadas e de suas modalidades, para o segundo semestre de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a êste decreto, serão obedecidas as Instruções que as acompanham.