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Artigo 1º do Decreto nº 54.063 de 29 de Julho de 1964

Aprova as Tabelas de Fixação dos Valôres da Etapa das Fôrças Armadas e de suas modalidades, para o segundo semestre de 1964, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Tabelas de Fixação dos Valôres da Etapa das Fôrças Armadas e de suas modalidades, nos diversos Estados, Territórios e localidades do país, organizadas na conformidade do que preceitua o parágrafo único do art. 88 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).

Art. 1º do Decreto 54.063 /1964