Artigo 17 do Decreto nº 5.406 de 30 de Março de 2005
Regulamenta o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais que prestam serviços turísticos remunerados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.