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Artigo 7º do Decreto nº 5.405 de 28 de Março de 2005

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social prestarão o apoio necessário à manutenção das atividades da PREVIC, até a sua completa organização.

Art. 7º do Decreto 5.405 de 28 de Março de 2005