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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 5.405 de 28 de Março de 2005

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam transferidos do Ministério da Previdência Social para a PREVIC:

I

o acervo técnico e patrimonial, obrigações, direitos e receitas, inclusive de seus órgãos, em especial, da extinta Secretaria de Previdência Complementar, necessários ao desempenho de suas funções; e

II

os contratos ou parcelas destes relativos à manutenção, instalação e funcionamento da PREVIC.

Art. 6º, II do Decreto 5.405 de 28 de Março de 2005