Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 5.405 de 28 de Março de 2005
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam transferidos do Ministério da Previdência Social para a PREVIC:
I
o acervo técnico e patrimonial, obrigações, direitos e receitas, inclusive de seus órgãos, em especial, da extinta Secretaria de Previdência Complementar, necessários ao desempenho de suas funções; e
II
os contratos ou parcelas destes relativos à manutenção, instalação e funcionamento da PREVIC.