Artigo 5º do Decreto nº 5.405 de 28 de Março de 2005
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam mantidos, até a sua revisão pela PREVIC, observadas as competências desta Autarquia, os atos normativos e operacionais da Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social, em vigor na data de publicação deste Decreto.