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Artigo 5º do Decreto nº 5.405 de 28 de Março de 2005

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam mantidos, até a sua revisão pela PREVIC, observadas as competências desta Autarquia, os atos normativos e operacionais da Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social, em vigor na data de publicação deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 5.405 de 28 de Março de 2005