Artigo 4º do Decreto nº 5.405 de 28 de Março de 2005
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno da PREVIC será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.