JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 5.404 de 28 de Março de 2005

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 5.404 de 28 de Março de 2005