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Artigo 5º do Decreto nº 5.404 de 28 de Março de 2005

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, e dá outras providências.

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Art. 5º

O regimento interno do CNPC será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 5º do Decreto 5.404 de 28 de Março de 2005