Artigo 5º do Decreto nº 5.404 de 28 de Março de 2005
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O regimento interno do CNPC será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social e publicado no Diário Oficial da União.