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Artigo 3º do Decreto nº 5.404 de 28 de Março de 2005

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, e dá outras providências.

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Art. 3º

É de dois anos o mandato dos membros do CNPC referidos nos incisos VII a X, permitida uma recondução.

Art. 3º do Decreto 5.404 de 28 de Março de 2005