Artigo 3º do Decreto nº 5.404 de 28 de Março de 2005
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É de dois anos o mandato dos membros do CNPC referidos nos incisos VII a X, permitida uma recondução.