Artigo 4º do Decreto nº 5.403 de 28 de Março de 2005
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.