Artigo 9º do Decreto nº 54.018 de 14 de Julho de 1964
Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial, estabêlece normas sôbre a política salarial do Govêrno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Presidente do Conselho Nacional de Política Salarial solicitará aos Govêrnos dos Estados e Municípios, através do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, sua adesão às Normas de Política Salarial do Govêrno Federal, bem como a respectiva aplicação nas áreas dos serviços públicos estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista e emprêsas concessionárias de serviço público sob a sua jurisdição.