JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 54.018 de 14 de Julho de 1964

Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial, estabêlece normas sôbre a política salarial do Govêrno e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Presidente do Conselho Nacional de Política Salarial solicitará aos Govêrnos dos Estados e Municípios, através do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, sua adesão às Normas de Política Salarial do Govêrno Federal, bem como a respectiva aplicação nas áreas dos serviços públicos estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista e emprêsas concessionárias de serviço público sob a sua jurisdição.

Art. 9º do Decreto 54.018 /1964