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Artigo 8º do Decreto nº 54.018 de 14 de Julho de 1964

Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial, estabêlece normas sôbre a política salarial do Govêrno e dá outras providências.

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Art. 8º

O critério do método de reajustamento definido no artigo anterior, traduzido em fórmula adequada, bem como o da norma de que trata o artigo 6º, serão comunicados, pelo Presidente do Conselho, ao Procurador-Geral da Justiça do Trabalho como diretriz da política salarial do Govêrno Federal, a fim de que o Ministério Público do Trabalho sustente esta orientação, nos casos de dissídio coletivo, perante os Tribunais do Trabalho.

Art. 8º do Decreto 54.018 /1964