JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 54.018 de 14 de Julho de 1964

Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial, estabêlece normas sôbre a política salarial do Govêrno e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os reajustamentos salariais sob contrôle do Govêrno Federal não serão efetuados com espaçamento inferior a um ano, a partir da data da última revisão.

Art. 6º do Decreto 54.018 /1964