Artigo 6º do Decreto nº 54.018 de 14 de Julho de 1964
Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial, estabêlece normas sôbre a política salarial do Govêrno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os reajustamentos salariais sob contrôle do Govêrno Federal não serão efetuados com espaçamento inferior a um ano, a partir da data da última revisão.