Artigo 5º do Decreto nº 54.018 de 14 de Julho de 1964
Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial, estabêlece normas sôbre a política salarial do Govêrno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Deverá ser previàmente submetida à apreciação do Conselho Nacional de Política Salarial tôda e qualquer alteração de caráter geral que possa influir nas tabelas de salários, gratificações e demais vantagem do pessoal das entidades a que se referem os artigos 2º, 3º e 4º, ou no mercado de trabalho.