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Artigo 4º do Decreto nº 54.018 de 14 de Julho de 1964

Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial, estabêlece normas sôbre a política salarial do Govêrno e dá outras providências.

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Art. 4º

Nenhum acôrdo salarial de caráter coletivo poderá ser firmado por emprêsas privados subvencionadas pela União ou concessionárias de serviços públicos federais sem prévia audiência do Conselho Nacional de Política Salarial, ficando condicionado a essa audiência a concessão de aumento da subvenção ou reajustamento de tarifas para atender a aumentos salariais.

Art. 4º do Decreto 54.018 /1964