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Artigo 3º do Decreto nº 54.018 de 14 de Julho de 1964

Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial, estabêlece normas sôbre a política salarial do Govêrno e dá outras providências.

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Art. 3º

Nenhum reajustamento, revisão ou acôrdo salarial de caráter coletivo, na área do Serviço Público Federal, inclusive nos órgãos da administração descentralizada e sociedades de economia mista sob a jurisdição do Govêrno Federal ou em entidades a êle vinculadas ou, ainda, em sociedades de economia mista financiadas por bancos oficiais de investimentos, poderá ser feito sem prévia audiência do Conselho Nacional de Política Salarial.

Art. 3º do Decreto 54.018 /1964