Artigo 3º do Decreto nº 54.018 de 14 de Julho de 1964
Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial, estabêlece normas sôbre a política salarial do Govêrno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nenhum reajustamento, revisão ou acôrdo salarial de caráter coletivo, na área do Serviço Público Federal, inclusive nos órgãos da administração descentralizada e sociedades de economia mista sob a jurisdição do Govêrno Federal ou em entidades a êle vinculadas ou, ainda, em sociedades de economia mista financiadas por bancos oficiais de investimentos, poderá ser feito sem prévia audiência do Conselho Nacional de Política Salarial.