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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 54.018 de 14 de Julho de 1964

Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial, estabêlece normas sôbre a política salarial do Govêrno e dá outras providências.

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Art. 12

As reuniões do Conselho Nacional de Política Salarial serão convocadas por iniciativa de seu Presidente ou mediante solicitação de qualquer de seus membros.

Parágrafo único

Poderão ser convocados para participar das reuniões do Conselho, a fim de prestarem esclarecimentos que forem julgados necessários, os dirigentes dos órgãos ou entidades cujas tabelas de remuneração do pessoal sejam objeto de revisão ou alteração, bem como os representantes dos órgãos de classe interessados nos processos de revisão salarial.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto 54.018 /1964